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Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no TITULO DE CONDUÇÃO |
Categorias |
Idades |
A - A1 - B - BE - B1 |
50, 60, 65 e 70, posteriormente de 2 em 2 anos |
C - CE |
40, 45, 50, 55, 60, 65, 68, posteriormente de 2 em 2 anos |
D - DE - D1 - D1E |
40, 45, 50, 55, 60, caducando aos 65 anos |
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(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias) |
Documentação necessária |
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Documento de identificação Pessoal
Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cartão de Residência + Cartão de Contribuinte. |
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Carta de Condução Portuguesa |
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1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso |
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Atestado médico
Emitido por qualquer
médico
no exercício da sua profissão
Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do documento de identificação se for para as categorias C - CE - D - DE - D1 - D1E |
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Relatório de Exame psicológico favorável
Só para as categorias C - CE - D - DE |
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1 foto actual
Tipo passe com fundo liso |
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Enquadramento Legal |
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005,
de 24 de Junho. |
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto. |
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro |
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