Em 1 de Janeiro de 2008, entrou em vigor legislação que introduziu alterações nas idades em que a renovação das cartas de condução é obrigatória. O documento deve ser revalidado de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no TITULO DE CONDUÇÃO
Categorias Idades
A - A1 - B - BE - B1 50, 60, 65 e 70, posteriormente de 2 em 2 anos
C - CE 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68, posteriormente de 2 em 2 anos
D - DE - D1 - D1E 40, 45, 50, 55, 60, caducando aos 65 anos

(Consulte a tabela de revalidação por ano de nascimento do condutor, para estas categorias)
Documentação necessária
Documento de identificação Pessoal
Cartão de cidadão, Bilhete de identidade ou Cartão de Residência + Cartão de Contribuinte.
 
Carta de Condução Portuguesa
 
1 fotografia actual (tipo passe), a cores e de fundo liso
 
Atestado médico
Emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão
Emitido pela autoridade de saúde da área de residência constante do documento de identificação se for para as categorias C - CE - D - DE - D1 - D1E
 
  Relatório de Exame psicológico favorável
Só para as categorias C - CE - D - DE
 
  1 foto actual
Tipo passe com fundo liso
 
Enquadramento Legal
Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho.
Decreto-Lei n.º 174/2009, de 3 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro